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Como Escolher o Plano de Saúde Ideal em 2026: Guia Completo sobre Redes, Prazos de Carência e Regras da ANS
Individuais, familiares e coletivos seguem regras diferentes de reajuste e carência. O que a ANS limita antes de você assinar.
Equipe Noova+ · Consultoria de Benefícios e Seguros
Publicado em 20 de Outubro de 2026 · Atualizado em 20 de Outubro de 2026 · 6 min de leitura

Individual, familiar ou coletivo
Contratar um plano de saúde exige compreensão técnica além do valor da mensalidade. No mercado brasileiro, a contratação divide-se principalmente entre planos individuais/familiares e planos coletivos (empresariais ou por adesão). Cada categoria responde a critérios distintos de reajuste e de cobertura.
Prazos máximos de carência
Um dos fatores mais importantes na contratação são os prazos máximos de carência definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Urgências e emergências médicas: 24 horas.
Consultas médicas e exames laboratoriais simples: até 30 dias.
Exames de alta complexidade (ressonâncias, tomografias) e internações: até 180 dias.
Parto a termo: até 300 dias.
Doenças e Lesões Preexistentes (DLP): Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses para procedimentos de alta tecnologia cirúrgica diretamente ligados à enfermidade preexistente declarada.
Para quem já possui vínculo ativo com operadora registrada há mais de dois anos, é fundamental exigir o estudo de Portabilidade de Carências ou Compra/Redução de Carência (PRC), mecanismo que resguarda o histórico do segurado e elimina novas esperas em procedimentos essenciais.
Referência regulatória
Conteúdo elaborado com base na Lei nº 14.454/2022 e STF, na Lei nº 15.233/2025 (dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde) e na Resolução Normativa RN nº 438/2018 da ANS (regulamenta a portabilidade especial de carências).